Informações sobre a Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra (Carta Régia de janeiro de 1801).Pesquisa do Arquivo Nacional: responsável pelo estudo e levantamento da estrutura administrativa do Reino e Império, a partir da Coleção de Leis do Brasil – servidora Dilma Fátima Avellar Cabral Costa
Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra
Na verdade, se buscarmos as origens da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, especialmente às atribuições referentes às relações externas, chegaríamos sem dificuldades à primeira estruturação da Secretaria de Estado, pelo Alvará de 29 de Novembro de 1643. Seria no reinado de D. João V que ocorreria uma ampla reorganização dos órgãos da administração central portuguesa, tendo as secretarias de Estado se estruturado segundo a natureza dos assuntos a tratar. O Alvará de 28 de Julho de 1736 (códice 796, v. 2) criava a Secretaria dos Negócios Interiores e do Reino, a Secretaria da Marinha e dos Domínios Ultramarinos e a Secretaria dos Negócios Estrangeiros e da Guerra. Segundo este Alvará, pertenceria à esta última todas as negociações com qualquer outra Corte, as nomeações dos Ministros que servissem nas ditas Cortes, as instruções, avisos, ordens, respostas das cartas dos mesmos ministros, os despachos sobre sua substância, os Tratados de paz, casamentos, alianças, comércio, e quaisquer outros que se celebrarem, as cartas para os reis, Príncipes, e quaisquer outras pessoas fora dos domínios portugueses, as conferências com os ministros estrangeiros que servissem nestes domínios. Além destas questões, caberia ainda à Secretaria os assuntos pertinentes às dependências dos exércitos portugueses e ao seu corpo militar, incluindo fortificações, vedorias, hospitais, armazéns de munições, provimentos de postos militares, bem como a administração da Contadoria Geral.
Este esforço por conferir uma estruturação orgânica à administração central portuguesa, que procurava dotá-la de maior centralização e eficiência, teria atingido um alto grau de especialização em 1788, quando o alvará de 14 de outubro de 1788 (IHGB, lata 4, doc. 21) eleva o Erário Régio, criado por Carta de Lei de 22 de Dezembro de 1761, à categoria de Secretaria de Estado e declarava seu presidente e inspetor Ministro e Secretário de Estado da Repartição da Fazenda. Este alvará também definia a forma de “distribuição e expedientes de todas as Secretarias de Estado”, mantendo sob a mesma pasta os negócios da guerra e estrangeiros, com as mesmas atribuições que lhe foram conferidas pelo Alvará de 1736.
O conflito entre Espanha e Portugal em 1801 daria maior destaque aos assuntos militares, o que teria contribuído para a separação entre a Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e a Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, disposta na Carta Régia de 6 de janeiro deste mesmo ano. No entanto, esta separação entre as duas pastas vigoraria somente por seis meses, já que o Aviso de 28 de Julho de 1801 revogaria tal decisão. Novamente em 27 de Setembro de 1820 seria separada a administração dos negócios estrangeiros dos da guerra, através de uma portaria da Junta Provisória do Governo, o que seria confirmado somente pela Carta de Lei de 12 de Junho de 1822 e pelo Alvará de 30 de Setembro de 1828.
A vinda da família real portuguesa para sua colônia brasileira, fruto da conjuntura política européia do final do século XVIII, determinou a montagem de uma burocracia distinta da administração colonial que até então se estruturara, devendo adequar-se às novas exigências políticas e econômicas da transformação do Brasil em sede da Monarquia. Logo após a chegada de D. João VI foram instalados no Brasil órgãos já existentes na administração portuguesa como os ministérios do Reino, da Guerra e Estrangeiros, o da Marinha e Ultramar; além dos Conselhos do Estado e o da Fazenda, o Supremo Militar, a Junta do Comércio, as Mesas de Desembargo do Paço e da Consciência e Ordens, e a Intendência Geral da Polícia. Também foram criados novos órgãos como o Banco do Brasil, a Biblioteca Nacional, o Jardim Botânico e a Imprensa Régia, além de terem sido transformados órgãos já existentes, como Relação do Rio de Janeiro, tornada Casa de Suplicação.
No caso do da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, atribuições encontravam-se novamente reunidas em Portugal, a nomeação de D. Rodrigo de Souza Coutinho, depois Conde de Linhares, para ocupar o cargo de secretário marcaria sua instalação formal no Brasil em 11 de março de 1808[1]. Segundo a bibliografia, o funcionamento desta Secretaria seria conforme o disposto no Alvará de 14 de outubro de 1788, que definira as atribuições de todas as Secretarias de Estado em Portugal. O decreto de 22 de abril de 1821, executado em 26 de abril deste mesmo ano, dividiu em duas a Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, ficando os assuntos pertinentes aos negócios estrangeiros sob a direção do Ministro e Secretário dos Negócios do Reino, que passaria a denominar-se Secretaria de Estado dos Negócios do Reino e Estrangeiros. Apesar do decreto de 2 de maio de 1822 confirmar tal decisão, a decisão n. 26 de 13 de março deste mesmo ano já mandava “escriturar em livros privativos todo o expediente pertencente à Repartição dos negócios estrangeiros”.
Com a independência brasileira e o Ato de Aclamação de D. Pedro I Imperador, do Brasil, em 12 de outubro de 1822, os inúmeros órgãos públicos retiram o real de suas denominações, passando a secretaria a chamar-se Secretaria de Estado dos Negócios do Império e Estrangeiros. Nova alteração se daria em 1823, quando houve o desmembramento desta Secretaria em duas pastas: a Secretaria de Estado dos Negócios do Império e a Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros. A primeira estruturação da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros ocorreria somente em 1842, conforme o disposto no na Lei n. 243, de 30 de novembro de 1841. O decreto n. 135, de 26 de fevereiro de 1842, criaria quatro seções em sua estrutura, além do arquivo e do gabinete do ministro. Uma nova alteração ocorreria em 1859, pelo decreto n. 2.358, de 19 de fevereiro, e nova reestruturação seria autorizada pela Lei n. 1.507, de 26 de setembro de 1867, regulamentada em 2 de maio de 1868, através do Decreto n. 4.171.
O Decreto s/nº de 15 de novembro de 1889 alterou sua denominação para Secretaria de Estado das Relações Exteriores, nomeando ainda Quintino Bocaiúva para seu titular. Sua primeira reorganização administrativa em período republicano se daria através do Decreto n. 1.120, de 5 de dezembro de 1890. Ainda no início da República ocorreria ainda uma nova mudança, quando a Lei nº 23, de 30.10.1891, que reorganizou os serviços federais, alterou a denominação da Secretaria para Ministério das Relações Exteriores.
Fontes:
FLEIUSS, Max. História administrativa do Brasil. São Paulo: Companhia Melhoramentos São Paulo, 1922.
HESPANHA, António M. História de Portugal moderno. Político-Institucional, Lisboa, Universidade Aberta, 1995, 302 p.
Direção Geral de Arquivos (DGARQ). Base de Dados dos Fundos e Coleções. Fundo Secretaria de Estado / Ministério dos Negócios Estrangeiros. Disponível em http://www.iantt.pt /Acesso em 23 de novembro de 2007/
FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA. O governo Presidencial do Brasil: 1889-1930. Brasília/Rio de Janeiro: Senado Federal/ Fundação Casa de Rui Barbosa, 1985.
BRASIL. Coleção das Lei do Império (1808-1889) e Coleção das Leis da República.
[1] No decreto de 11 de março de 1808 que nomeava D. Fernando José de Portugal Ministro e Secretário dos negócios do Brasil e da Fazenda há uma aposto que informa que, por decretos da mesma data, foram nomeados os Ministros e Secretários dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos e dos Negócios da Guerra e Estrangeiros. Como podemos observar, a secretaria teve sua denominação invertida na forma como comumente era utilizada em Portugal. Este fato seria observado em inúmeros atos legais deste período.
